30 junho 2010

INEM quer fixar enfermeiros através de duplo vínculo com hospitais


O presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Abílio Gomes, afirmou esta quarta-feira, em audição parlamentar, que estão previstas medidas para fixar os enfermeiros aos serviços de emergência através de um duplo vínculo com os hospitais.

O responsável daquele serviço de saúde reconheceu que «há dificuldades com os enfermeiros», mas que estão a ser resolvidas.

«Às vezes há só um acto de enfermagem por dia, o que se traduz numa má gestão de recursos. Por isso, temos em vista um projecto que passa por estabelecer um duplo vínculo com os hospitais para a cedência de enfermeiros» ao INEM, sustentou Abílio Gomes, citado pela Lusa.

Questionado pelo deputado do PSD Paulo Cavaleiro sobre a saída dos enfermeiros dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), Abílio Gomes insistiu que «a qualidade do socorro não está de forma nenhuma ameaçada».

«O CODU existe para funcionar com uma direcção médica e com técnicos de telecomunicações e são estes profissionais que fazem falta», acrescentou.

Durante a audição na Subcomissão de Segurança Rodoviária, Abílio Gomes apresentou os resultados referentes à média de chamadas recebidas no CODU, aos meios utilizados para as operações de socorro, bem como a actividade desenvolvida.

À saída, Abílio Gomes foi confrontado pelos jornalistas sobre paralisação de ambulâncias, alegadamente em resultado da falta de enfermeiros, mas recusou comentar.


http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tvi24-saude-enfermeiros-inem-concurso-ministerio/1172476-4071.html

"Robótica pode levar a enormes inovações"


Quais são as vantagens da cirurgia robótica?

Os resultados são melhores porque a precisão é muito maior. Isto acontece por duas razões: primeiro, porque a imagem pode ser aumentada até 600 vezes; segundo, porque o cirurgião tem um posicionamento quase de 90 graus em relação à imagem, o que nem sempre acontece na cirurgia tradicional, que muitas vezes não permite a melhor visão da área a operar. Assim, é mais fácil respeitar estruturas que nem sequer são visíveis noutras situações. No caso do cancro da próstata estamos a falar de cirurgias em que uma diferença de um milímetro pode representar a preservação dos nervos que controlam a erecção.

Que outras operações podem beneficiar desta tecnologia?

A maior parte das intervenções no abdómen e no tórax pode ser feita recorrendo a robôs. Sobretudo na área da oncologia: cancro da bexiga, rim, útero, endométrio, ovários, cólon, estômago, etc. - praticamente todas podem ser feitas de forma robótica. Hoje em dia já é mesmo possível fazer cirurgia cardíaca robótica.

É o futuro da medicina?

A robótica pode levar a enormes inovações na medicina e de certa forma já está a fazê-lo. É uma tecnologia que tem cerca de oito anos e que se tem afirmado a nível mundial nos últimos quatro.


http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1602514

Crocs


Certamente as sandálias Crocs (incluem-se genéricas e similares) tem cacife para ser tema de teses de doutorado em diversas áreas.
Antes de falar da minha área, gostaria de comentar algumas curiosidades a respeito das sandálias feitas de croslite, uma resina prima do EVA, de alta resistência e durabilidade.
Os primeiros anos foram surpreendentes - em 2002 três amigos norte-americanos criaram a sandália e em 2006 a empresa foi vendida por US$ 200 milhões. De George Bush a atores de Hollywood, do patrão ao empregado - todos passaram a ter e usar um Crocs.
O material original, o croslite, é tão durável que a empresa Crocs amarga gigantesco prejuízo no último ano: apesar de terem virado uma moda aparentemente não-passageira, as sandálias duram muito mais que qualquer calçado e os adultos quase não precisam as repor - ou seja - compram uma só e não precisam de uma segunda. As crianças ainda perdem as Crocs por causa do crescimento, mas mesmo assim as vendas são aquém da expectativa e do investimento. Além das centenas de similares e genéricas, bem mais baratas.


Crocs x Orientações médicas
As Crocs são ergonômicas e melhoram a postura de crianças e adultos parados.
Parados...
Porque quando correm ou quando usam escadas rolantes, os Crocs se transformam em um perigo para as crianças.
Milhares de acidentes em escadas rolantes + crianças calçando Crocs foram relatados nos últimos anos. O jeitão folgado e espaçoso das Crocs são um convite para serem engolidos na movimentação das escadas rolantes - muitas vezes levando um dedo junto.
No Shopping Morumbi, aqui em São Paulo, já vi os avisos de segurança nas escadas rolantes - além dos cuidados de não usar carrinhos de bebê e segurar as crianças, tem uma placa amarela com um Crocs estilizado...
Em relação aos acidentes mais cotidianos: correr de crocs é um perigo. As escolas já estão proibindo o uso de Crocs no dia-a-dia ou nas atividades físicas (a escola dos meus filhos felizmente já proibiu). Um acidente em uma escola sempre será atribuído à escola - portanto todo cuidado é pouco.


Nenhuma implicância com as Crocs: o mesmo raciocínio vale para sandálias havaianas ou qualquer outro calçado instável.
Particularmente já vi alguns casos de queda e torção dos pés em crianças usando estes tipos de calçado.
Não contraindico os Crocs, mas peço que você se atente às situações em que o uso de um calçado inadequado se torna um perigo

29 junho 2010

checklist cirurgica

Saúde: 20 passos para as cirurgias


Os hospitais públicos vão adoptar um sistema que visa a verificação de uma lista de 20 procedimentos registados nas cirurgias para «maximizar a segurança do doente», afirmou esta terça-feira um responsável do Departamento da Qualidade da Direção-Geral da Saúde, escreve a Lusa.

O chefe de Divisão da Qualidade Clínica e Organizacional, Miguel Soares de Oliveira, disse que a lista é aplicada aos profissionais presentes numa cirurgia - cirurgiões, anestesistas e enfermeiros - que vão verificar se foram seguidos todos os passos na operação.

Miguel Soares de Oliveira falava aos jornalistas à margem do seminário que decorre, esta terça-feira, em Lisboa para marcar o 1.º Aniversário da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde onde são apresentadas as medidas em curso.

A norma referente ao registo de procedimento cirúrgico, que segue orientações da Organização Mundial de Saúde, deverá ser adoptada em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde e naqueles que têm serviços convencionados, a partir de 1 de Julho.

Entre os pontos da circular está: a verificação da parte do corpo do doente a operar, a verificação de que foi administrado o antibiótico que reduz o risco de infecção, avaliação do risco de hemorragia ou a contagem de material e compressas.

«Alguns hospitais já iniciaram o processo» que mais não faz que «estabelecer metas e definir padrões nacionais» para procedimentos que os profissionais já conhecem e praticam, referiu Miguel Soares de Oliveira, salientando que «não há grande mudança de paradigma».

Emergência médica intra-hospitalar

Os hospitais públicos também poderão passar a ter equipas de emergência médica intra-hospitalar para responder ao agravamento súbito do estado dos doentes internados, disse Miguel Soares de Oliveira.

O chefe de Divisão da Qualidade Clínica e Organizacional, referiu que uma das medidas em desenvolvimento nesta área refere-se à criação de equipas «similares às que existem no INEM para a rua», mas para actuarem dentro dos hospitais.

Assim, «o doente internado não corre o risco de ter um atendimento menos bom se tiver um agravamento do seu estado», explicou.

Para enfrentar estas situações, os hospitais devem ter material de reanimação, fármacos de emergência, mas também profissionais de saúde. «Em caso de agudização do seu estado de saúde, o doente tem de ter resposta adequada», frisou a mesma fonte

tvi24

ORDEM DISCORDA DE SAÍDA DE ENFERMEIROS DOS CODU

Lisboa, 28 de Junho de 2010 - Decorreu esta tarde uma audiência entre o Dr. Manuel Pizarro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e a Ordem dos Enfermeiros, para fazer um ponto da situação sobre o Plano Estratégico de Recursos Humanos de Emergência Pré-hospitalar e as situações de indefinição vindas a público nos últimos meses relativamente ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que davam nota da intenção de encerramento de alguns meios e serviços.


No entender da Ordem dos Enfermeiros (OE), as principais conclusões desta audiência foram as seguintes:

1. O senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde adiantou à OE que a versão final do Plano Estratégico de Recursos Humanos de Emergência Pré-hospitalar vai ser conhecida dentro de três dias. Sobre esta matéria, e como temos afirmado, a Ordem dos Enfermeiros considera que aprovar um plano no âmbito restrito dos Recursos Humanos é uma lacuna que irá empobrecer a desejada reorganização da Emergência Pré-hospitalar.

2. No âmbito do plano acima referido, a Ordem foi informada que, relativamente aos 53 enfermeiros que actualmente exercem funções públicas ao serviço do INEM, será aberto um concurso interno para integração destes profissionais nos quadros do INEM. No que diz respeito aos enfermeiros que são contratados através de empresas externas ou que serão contratados no futuro, o Dr. Manuel Pizarro adiantou que serão elaborados protocolos entre o INEM e os hospitais que possuem ambulâncias SIV (Suporte Imediato de Vida) afectas à sua área de influência para partilha destes recursos humanos. O Alentejo e o Algarve serão as regiões do país a avançar, já em Julho, com a celebração destes protocolos e o Ministério estima que a estabilização de recursos esteja finalizada até ao final de 2010. Da parte da Ordem, é positiva a intenção de estabilizar os vínculos dos enfermeiros que exercem funções nos diversos meios do INEM. Contudo, a OE está preocupada com os timings avançados pelo Ministério, pois a celebração de protocolos requer algum tempo e encontra-se dependente da vontade das administrações hospitalares.


3. Ainda no que se refere ao Plano Estratégico, o senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde referiu que vai haver uma delimitação das competências dos técnicos. A Ordem dos Enfermeiros reitera que, em seu entender, não é necessário criar uma nova carreira e que a delimitação de competências é necessária para que não haja conflitualidade com as competências de médicos e enfermeiros ao serviço do INEM.

4. Por último, o Dr. Manuel Pizarro anunciou que, não obstante o facto de não ter sido feita qualquer avaliação - e por isso não existe qualquer evidência que negue a mais-valia dos enfermeiros nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU)- , a partir de 1 de Agosto os quatro CODU do país deixarão de contar com enfermeiros. A Ordem dos Enfermeiros discorda totalmente desta decisão unilateral do Ministério, lembrando que a presença de médicos e de enfermeiros nos CODU oferece uma combinação de competências que acrescenta valor ao juízo clínico. Na sequência desta decisão, a Ordem irá dar orientações no sentido de os enfermeiros que estão no terreno, em especial nas ambulâncias SIV, não receberem orientações provenientes de técnicos de comunicação, os quais não possuem competências clínicas. Solicitará ainda que situações deste tipo sejam de imediato reportadas à Ordem. As consequências do afastamento dos enfermeiros dos CODU serão naturalmente da esclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde. Simultaneamente, a Ordem irá trabalhar em indicadores que permitam avaliar as implicações desta mudança.


Além da Enf.ª Maria Augusta Sousa, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, estiveram presentes na reunião de hoje o Enf. Jacinto Oliveira, Vice-presidente da OE, e o Enf. Júlio Branco, membro do Conselho Directivo da OE. O Ministério da Saúde também esteve representado pelo Dr. André Azevedo, Chefe de Gabinete do Dr. Manuel Pizarro.

Press Release

28 junho 2010

Enfermeiros deixam de prestar serviço no CODU a partir de Julho

O Ministério da Saúde informou a Ordem dos Enfermeiros que estes profissionais de saúde deixarão de prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes(CODU) a partir do final de julho, anunciou a estrutura de classe, citada pela agência Lusa.

A decisão foi comunicada esta segunda-feira durante uma reunião entre o secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, e a Ordem dos Enfermeiros, no âmbito da discussão do Plano Estratégico de Recursos Humanos de Emergência Pré-hospitalar.

«Foi-nos comunicado de uma forma completamente unilateral que não haverá enfermeiros nos CODU a partir do final de julho. Isto representa um empobrecimento na saúde. Qualquer situação que venha a ocorrer será da responsabilidade do Ministério da Saúde e nunca dos enfermeiros», sublinhou à agência Lusa a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Maria Augusta Sousa.

Também em declarações à Lusa, Júlio Branco, do conselho diretivo da Ordem, referiu que os enfermeiros estão insatisfeitos com a decisão do Governo, uma vez que, no seu entender, «não foram prestadas quaisquer justificações».

«Já sabíamos há muito da intenção do Governo, mas esperávamos que só tomassem uma decisão depois de fazer uma avaliação rigorosa da atividade dos enfermeiros no CODU. Não honraram o compromisso e tomaram uma decisão não fundamentada. Estamos preocupados porque vai diminuir a qualidade do acompanhamento dos meios de socorro no terreno», alertou.

Os Centros de Orientação de Doentes Urgentes são centrais de emergência médica responsáveis pela medicalização do número europeu de emergência 112.

Os pedidos de socorro efetuados através do 112, que digam respeito a situações de urgência ou emergência médica, são transferidos para um dos quatro CODU (Lisboa, Porto, Coimbra e Faro), estruturas integradas na orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Compete aos CODU «atender e avaliar no mais curto espaço de tempo os pedidos de socorro recebidos, com o objetivo de determinar os recursos necessários e adequados a cada caso», segundo o INEM.

tvi24.iol

O mundo sem enfermeiros

NOVE MILHÕES PARA OS GESTORES DE HOSPITAIS

O erário público gastou, em 2009, mais de nove milhões de euros nas remunerações e regalias pagas aos membros dos conselhos de administração da maioria dos hospitais de gestão empresarial (EPE), segundo dados fornecidos pelas próprias entidades à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a que o CM teve acesso. Os gastos motivaram a auditoria da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde a 300 gestores no início do ano. Só a título de exemplo, a administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro – que integra os hospitais de Vila Real, Chaves, Lamego e Peso da Régua – gastou mais de 599 mil euros em 2009, divididos pelo presidente, directora clínica, enfermeiro-director e quatro vogais. Um dos vogais desse conselho de administração acumulou com o salário anual, de 67 mil euros, 14.834 euros em horas extras. Além do pagamento de remunerações, a verba engloba despesas de representação, telefones, combustível e compra de viaturas. O presidente e os três vogais do conselho do Hospital de São João gastaram, no ano passado, mais de 15 mil euros na utilização de telefones. O salário mensal de um presidente do conselho de administração ronda os cerca de 5500 euros, sem contar com as despesas de representação, que podem ascender aos dois mil euros por mês. A remuneração dos vogais é ligeiramente mais baixa.


.tribunamedicapress

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Código Deontológico do Enfermeiro

SECÇÃO II
Do código deontológico do enfermeiro
Artigo 78.º
Princípios gerais
1 - As intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro.
2 - São valores universais a observar na relação profissional:
a) A igualdade;
b) A liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum;
c) A verdade e a justiça;
d) O altruísmo e a solidariedade;
e) A competência e o aperfeiçoamento profissional.
3 - São princípios orientadores da actividade dos enfermeiros:
a) A responsabilidade inerente ao papel assumido perante a sociedade;
b) O respeito pelos direitos humanos na relação com os clientes;
c) A excelência do exercício na profissão em geral e na relação com outros profissionais.
Artigo 79.º
Dos deveres deontológicos em geral
O enfermeiro, ao inscrever-se na Ordem, assume o dever de:
a) Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão;
b) Responsabilizar-se pelas decisões que toma e pelos actos que pratica ou delega;
c) Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional;
d) Ser solidário com a comunidade, de modo especial em caso de crise ou catástrofe, actuando sempre de acordo com a sua área de competência.
Artigo 80.º
Do dever para com a comunidade
O enfermeiro, sendo responsável para com a comunidade na promoção da saúde e na resposta adequada às neces-sidades em cuidados de enfermagem, assume o dever de:
a) Conhecer as necessidades da população e da comunidade em que está inserido;
b) Participar na orientação da comunidade na busca de soluções para os problemas de saúde detectados;
c) Colaborar com outros profissionais em programas que respondam às necessidades da comunidade.
Artigo 81.º
Dos valores humanos
O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra e assume o dever de:
a) Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa;
b) Salvaguardar os direitos das crianças, protegendo-as de qualquer forma de abuso;
c) Salvaguardar os direitos da pessoa idosa, promovendo a sua independência física, psíquica e social e o auto-cuidado, com o objectivo de melhorar a sua qualidade de vida;
d) Salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar activamente na sua reinserção social;
e) Abster-se de juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe impor os seus próprios crité-rios e valores no âmbito da consciência e da filosofia de vida;
f) Respeitar e fazer respeitar as opções políticas, culturais, morais e religiosas da pessoa e criar condições para que ela possa exercer, nestas áreas, os seus direitos.
Artigo 82.º
Dos direitos à vida e à qualidade de vida
O enfermeiro, no respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de:
a) Atribuir à vida de qualquer pessoa igual valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circuns-tâncias;
b) Respeitar a integridade bio-psicossocial, cultural e espiritual da pessoa;
c) Participar nos esforços profissionais para valorizar a vida e a qualidade de vida;
d) Recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
Artigo 83.º
Do direito ao cuidado
O enfermeiro, no respeito do direito ao cuidado na saúde ou doença, assume o dever de:
a) Co-responsabilizar-se pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnós-tico da doença e respectivo tratamento;
b) Orientar o indivíduo para outro profissional de saúde mais bem colocado para responder ao problema, quando o pedido ultrapasse a sua competência;
c) Respeitar e possibilitar ao indivíduo a liberdade de opção de ser cuidado por outro enfermeiro, quando tal opção seja viável e não ponha em risco a sua saúde;
d) Assegurar a continuidade dos cuidados, registando fielmente as observações e intervenções realizadas;
e) Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído, quando a sua ausência interferir na continui-dade de cuidados.
Artigo 84.º
Do dever de informação
No respeito pelo direito à autodeterminação, o enfermeiro assume o dever de:
a) Informar o indivíduo e a família no que respeita aos cuidados de enfermagem;
b) Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado;
c) Atender com responsabilidade e cuidado todo o pedido de informação ou explicação feito pelo indivíduo em matéria de cuidados de enfermagem;
d) Informar sobre os recursos a que a pessoa pode ter acesso, bem como sobre a maneira de os obter.
Artigo 85.º
Do dever de sigilo
O enfermeiro, obrigado a guardar segredo profissional sobre o que toma conhecimento no exercício da sua pro-fissão, assume o dever de:
a) Considerar confidencial toda a informação acerca do destinatário de cuidados e da família, qualquer que seja a fonte;
b) Partilhar a informação pertinente só com aqueles que estão implicados no plano terapêutico, usando como critérios orientadores o bem-estar, a segurança física, emocional e social do indivíduo e família, assim como os seus direitos;
c) Divulgar informação confidencial acerca do indivíduo e família só nas situações previstas na lei, devendo, para tal efeito, recorrer a aconselhamento deontológico e jurídico;
d) Manter o anonimato da pessoa sempre que o seu caso for usado em situações de ensino, investigação ou con-trolo da qualidade de cuidados.
Artigo 86.º
Do respeito pela intimidade
Atendendo aos sentimentos de pudor e interioridade inerentes à pessoa, o enfermeiro assume o dever de:
a) Respeitar a intimidade da pessoa e protegê-la de ingerência na sua vida privada e na da sua família;
b) Salvaguardar sempre, no exercício das suas funções e na supervisão das tarefas que delega, a privacidade e a intimidade da pessoa.
Artigo 87.º
Do respeito pelo doente terminal
O enfermeiro, ao acompanhar o doente nas diferentes etapas da fase terminal, assume o dever de:
a) Defender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da vida;
b) Respeitar e fazer respeitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas;
c) Respeitar e fazer respeitar o corpo após a morte.
Artigo 88.º
Da excelência do exercício
O enfermeiro procura, em todo o acto profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de:
a) Analisar regularmente o trabalho efectuado e reconhecer eventuais falhas que mereçam mudança de atitude;
b) Procurar adequar as normas de qualidade dos cuidados às necessidades concretas da pessoa;
c) Manter a actualização contínua dos seus conhecimentos e utilizar de forma competente as tecnologias, sem esquecer a formação permanente e aprofundada nas ciências humanas;
d) Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados;
e) Garantir a qualidade e assegurar a continuidade dos cuidados das actividades que delegar, assumindo a respon-sabilidade pelos mesmos;
f) Abster-se de exercer funções sob influência de substâncias susceptíveis de produzir perturbação das faculdades físicas ou mentais.
Artigo 89.º
Da humanização dos cuidados
O enfermeiro, sendo responsável pela humanização dos cuidados de enfermagem, assume o dever de:
a) Dar, quando presta cuidados, atenção à pessoa como uma totalidade única, inserida numa família e numa comunidade;
b) Contribuir para criar o ambiente propício ao desenvolvimento das potencialidades da pessoa.
Artigo 90.º
Dos deveres para com a profissão
Consciente de que a sua acção se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de:
a) Manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão;
b) Ser solidário com os outros membros da profissão em ordem à elevação do nível profissional;
c) Proceder com correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer crítica pessoal ou alusão depreciativa a colegas ou a outros profissionais;
d) Abster-se de receber benefícios ou gratificações além das remunerações a que tenha direito;
e) Recusar a participação em actividades publicitárias de produtos farmacêuticos e equipamentos técnico-sanitários.
Artigo 91.º
Dos deveres para com outras profissões
Como membro da equipa de saúde, o enfermeiro assume o dever de:
a) Actuar responsavelmente na sua área de competência e reconhecer a especificidade das outras profissões de saúde, respeitando os limites impostos pela área de competência de cada uma;
b) Trabalhar em articulação e complementaridade com os restantes profissionais de saúde;
c) Integrar a equipa de saúde, em qualquer serviço em que trabalhe, colaborando, com a responsabilidade que lhe é própria, nas decisões sobre a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento e recuperação, promo-vendo a qualidade dos serviços.
Artigo 92.º
Da objecção de consciência
1 - O enfermeiro, no exercício do seu direito de objector de consciência, assume o dever de:
a) Proceder segundo os regulamentos internos da Ordem que regem os comportamentos do objector, de modo a não prejudicar os direitos das pessoas;
b) Declarar, atempadamente, a sua qualidade de objector de consciência, para que sejam assegurados, no mínimo indispensável, os cuidados a prestar;
c) Respeitar as convicções pessoais, filosóficas, ideológicas ou religiosas da pessoa e dos outros membros da equipa de saúde.
2 - O enfermeiro não poderá sofrer qualquer prejuízo pessoal ou profissional pelo exercício do seu direito à objecção de consciência.

A Profissão

1. A evolução histórica da profissão de Enfermagem em Portugal

1860 – Aparecimento da Enfermagem Moderna, com Florence Nightingale.
Em Portugal, um grupo indiferenciado de pessoas trabalhava em hospitais e asilos, aos quais se juntavam os grupos de religiosas.

1880-99 – Surgem cursos especificamente concebidos para formar enfermeiros. O primeiro foi criado em 1881 nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

1900-1909 – Surto de peste bubónica no Porto, que levou ao falecimento de muitas enfermeiras devido ao contacto com doentes. Às enfermeiras são atribuídas medalhas de ouro, prata e cobre graças à sua dedicação.
Em Lisboa, é criada a Escola Profissional de Enfermeiros. A sua constituição encontra-se legislada no Regulamento Geral dos Serviços Clínicos do Hospital Real de S. José e Anexos, onde podem ler-se os deveres e direitos de vários funcionários, incluindo os enfermeiros. Estes tinham três grandes áreas de actuação: a administrativa, a administração da terapêutica e os cuidados de higiene aos pacientes.

1910-1919 – Continuam a surgir cursos de Enfermagem. No terreno os enfermeiros deixam de fazer actividades relacionadas com a lida doméstica e assiste-se a uma progressiva demarcação profissional.
O Decreto nº4:563 de 9 de Julho de 1918 cria a Escola Profissional de Enfermagem dos Hospitais Civis de Lisboa, estabelecendo igualmente o Curso Geral e o Curso Complementar de Enfermagem, este último destinado aos lugares de chefia de Enfermagem. No ano seguinte, o Decreto-lei nº 5739 de 10 de Maio de 1919 cria a Escola de Enfermagem dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

1920-1929 – Aparecimento das primeiras publicações profissionais destinadas a enfermeiros, que estão relacionadas com a expansão associativista registada nesta fase: «Arquivo do Enfermeiro» e «O Enfermeiro Português».

1930-1939 – Transformação da Escola Profissional de Enfermagem em Escola de Enfermagem Artur Navarra, trocando as instalações do Hospital de São Lázaro pelas do Hospital dos Capuchos.
Apesar da instituição do Estado Novo, dá-se início ao movimento sindical com a fundação do Sindicato Profissional dos Enfermeiros da Região Sul e, posteriormente, do Sindicato Profissional dos Enfermeiros da Região Norte. Uma das primeiras reivindicações incidia sobre os riscos para a integridade física dos enfermeiros decorrentes da falta de protecção. Mais tarde, foi sugerida a elaboração de um Código Profissional de Enfermagem integrado num Código da Saúde.
É instituído o regime das «90 velas», ou seja, um período trimestral de trabalho nocturno.
Surgem as primeiras escolas de Enfermagem em congregações religiosas, como a Escola de Enfermagem da Casa de Saúde da Boavista. O curso da Escola de Enfermagem de São Vicente de Paulo tinha três anos de duração e foi o primeiro curso religioso a formar enfermeiras laicas.

1940-1949 – Fundação da Escola Técnica de Lisboa (nas instalações do actual Instituto Português de Oncologia), integrando um semestre de pré-aprendizagem. São criados alguns cursos de aperfeiçoamento em áreas da Enfermagem como a Psiquiatria, a Puericultura e a Saúde Pública, entendidas como actividades de formação contínua.
O Decreto-lei nº 31.913 de 12 de Março de 1942 define que a Enfermagem só pode ser exercida por mulheres solteiras ou viúvas sem filhos.
O Decreto-lei nº36:219 de 10 de Abril de 1947 cria novas escolas, reestrutura outras, permite a instituição de cursos de Pré-Enfermagem e de Enfermagem Auxiliar. Neste período também é proibido o exercício público da Enfermagem a quem não tinha diploma.

1950-1959 – Realização da I Reunião Nacional dos Profissionais de Enfermagem. É realizada uma nova reestruturação do ensino da Enfermagem, com a aprovação, entre outros, do Regulamento das Escolas de Enfermagem. O Curso Geral de Enfermagem passou a ter três anos e as escolas passaram a ter autonomia técnica e administrativa.
O Decreto-lei nº 39:143 de 2 de Maio de 1953 trouxe para a legislação portuguesa o Regulamento Sanitário Internacional, um documento assinado dois anos antes pela Organização Mundial de Saúde.
Nessa época começa a assinalar-se o dia 8 de Março – aniversário da morte de S. João de Deus, patrono da Enfermagem – como o Dia da Enfermagem Portuguesa. É criada a «Revista da Enfermagem» em Outubro de 1953. A Enf.ª Fernanda Alves Diniz foi nomeada Consultora Regional da OMS para a Europa.
Apesar do número considerável de escolas que existia, o número de diplomados não era elevado, uma vez que ¾ dos alunos preferiam desempenhar funções de auxiliares de Enfermagem. Em 1955 foi criada uma comissão de estudo para elaborar um programa de fomento da Enfermagem. A pouca consideração social e os baixos salários foram os principais motivos apontados para a falta de profissionais.

1960-1969 – Criação da 1ª Direcção de Serviço de Enfermagem Hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais (1962), a cargo da Enf.ª Maria Fernanda Resende. Devido à Guerra Colonial, organização do 1º Curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, devido à Guerra Colonial.
Fim da proibição do casamento das enfermeiras e reforma da prática assistencial, com a Lei 2120 de 19 de Julho de 1963.
Aprovação do Decreto 46:448 de 20 de Julho de 1965 que leva a uma nova reestruturação do ensino de Enfermagem, resultante do trabalho desenvolvido por um grupo de trabalho, onde participou a Enf.ª Mariana Diniz de Sousa (primeira bastonária da OE).
Dois anos mais tarde surge o Decreto-lei 48:166, de 27 de Dezembro de 1967 que viria a definir estruturação das carreiras: Enfermagem hospitalar, de Saúde Pública e a do Ensino, sendo que remunerações e carga horária semanal eram diferentes nas três carreiras. Em 1968 foi criada a Associação Portuguesa de Enfermeiros.

1970-1979 – O Decreto-lei 414/71 de 27 de Setembro legisla sobre a Reforma dos Serviços de Saúde. Foi nesta época que surgiram os Centros de Saúde de 1ª Geração onde os enfermeiros se passam a dedicar a actividades de promoção da saúde e prevenção da doença.
Em 1973, realizou-se o I Congresso Nacional de Enfermagem onde foram defendidas questões como a integração do ensino da Enfermagem no sistema educativo nacional e no Ensino Superior e a defesa do estatuto profissional. Começa a ser debatida a possibilidade de criação de uma Ordem dos Enfermeiros. Nesta altura foi extinto o curso de Auxiliares de Enfermagem e houve uma valorização financeira e social dos profissionais de Enfermagem. Em 1979 foi criado o Serviço Nacional de Saúde (SNS), consagrando o direito à saúde como um bem universal e gratuito.

1980-1989 – O Decreto-lei 305/81 sobre o Diploma da Carreira de Enfermagem veio consagrar uma carreira única para todos os enfermeiros e definiu cinco categorias profissionais, entre as quais a de enfermeiro especialista. Nesta década iniciaram-se os primeiros cursos de equiparação a especialista e surgiram três escolas Pós-Básicas que ministravam cursos de especialização em Lisboa, Porto e Coimbra. Em 1981 decorre em Coimbra o II Congresso Nacional de Enfermagem.
O decreto-lei nº 178/85 de 23 de Maio trouxe nova legislação para a Carreira de Enfermagem, melhorando os diplomas anteriores. Três anos mais tarde, o Decreto-lei nº 480/88 de 23 de Dezembro viria a integrar o Ensino da Enfermagem no Sistema Educativo Nacional.

1990-1999 – Integração das Escolas Superiores de Enfermagem no Ensino Superior.
O regime de trabalho dos enfermeiros passa a ser de 35 horas semanais, tendo como opção o regime de horário acrescido de 42 horas semanais. O Decreto-Lei nº 437/91 de 8 de Novembro veio definir uma nova Carreira da Enfermagem, estabelecendo que os enfermeiros passam a ter três áreas de actuação: prestação de cuidados, gestão e assessoria. Cinco anos mais tarde chegou a publicação do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE) através do Decreto-lei nº 161/96 de 4 de Setembro. Este documento veio regulamentar a profissão, clarificando conceitos, intervenções e funções, bem, como os aspectos básicos dos direitos e deveres dos enfermeiros.
Finalmente, o Decreto-lei nº 104/98 de 21 de Abril veio estabelecer a criação da Ordem dos Enfermeiros como associação profissional de direito público que promove a «regulamentação e disciplina da prática de Enfermagem». Mais tarde seriam publicados os Estatutos da OE que consagram o Código Deontológico dos Enfermeiros. Um ano depois realizaram-se as primeiras eleições para os Órgãos da OE que elegeram a Enf.ª Mariana Diniz de Sousa a primeira Bastonária da OE.

2000-2009 – Foi a década de afirmação da Ordem dos Enfermeiros enquanto entidade que regula o exercício da Enfermagem Portuguesa. Além da criação dos Padrões de Qualidade em Enfermagem e da definição das Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, foi também nestes anos que teve início a discussão em torno no novo Modelo de Desenvolvimento Profissional, que culminou com a aprovação da Lei 111/2009 de 16 de Setembro, que procedeu à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (aprovado anteriormente pelo Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de Abril). Durante este período tomaram posse Órgãos Estatutários dos segundo e terceiros mandatos. Foram anos de árduo trabalho não só a nível nacional, como internacional, com a filiação da OE em várias organizações internacionais, como o Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) ou a Federação Europeia de Enfermeiros (EFN).

Referência Bibliográfica:

NUNES, Lucília - Um olhar sobre o ombro, Enfermagem em Portugal (1881-1998) - Lisboa: Lusodidacta, 2003

26 junho 2010

Estão no bom caminho




Para começar a dar bacinas nas farmácias

25 junho 2010

Portugal 0 Brasil 0




Estamos a despertar, para o campeonato do Mundo.
Agora que venha a Espanha

Colestrol

Toda a gente já ouviu falar de colesterol, pelo menos uma vez na vida. Contudo a maioria das pessoas não sabe o que é.
O colesterol é uma substância gordurosa que se encontra na corrente sanguínea e em todas as células do corpo. Este é utilizado no organismo para diferentes fins, que lhe são fundamentais, como por exemplo na produção de determinadas hormonas e vitaminas, formação de sais biliares e formação de tecidos indispensáveis ao organismo.
Quando a alimentação é pobre em colesterol, o fígado encarrega-se de o fabricar para satisfazer as necessidades do organismo. Porém quando em excesso no sangue, o colesterol torna-se um perigo para a saúde, nomeadamente problemas coronários (ataques cardíacos) e acidentes vasculares cerebrais (trombose).
Os segredos para combater o colesterol elevado são: alimentação cuidada, exercício físico e, caso seja fumador, deixe de fumar.



ALIMENTOS RECOMENDADOS
- azeite, óleos de milho, girassol ou de soja;
- leite e derivados magros ou meio gordos;
- pão escuro e saloio;
- carnes magras sem pele: coelho e aves;
- legumes, frutos secos e frescos, flocos e farinhas;
- peixe gordo: sardinha, salmão, lampreia e atum (4 refeições por semana no mínimo);
- cozinhados com: cebola, alho, pimentos, tomate e outros vegetais;
- sopa de legumes temperada com azeite.
- cozidos, assados na brasa, caldeiradas, jardineiras e ensopados.

ALIMENTOS A EVITAR
- manteiga, margarina e banha;
- carnes gordas e marisco;
- sal;
- fritos e refogados;
- gema de ovos;
- molhos, gorduras visíveis da carne, maionese, natas, creme de barrar;
- produtos de charcutaria;
- açúcar, bolos, compotas, chocolates e rebuçados;
- miúdos de animais (fígado, rins e miolos);
- fruta em calda e frutos secos doces;
- bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- alimentos pré preparados.

História do tabaco

O tabaco está enraizado na nossa sociedade e na nossa cultura, e desde a sua descoberta, em 1492 por Cristóvão Colombo (após descoberta das Américas) este enraizamento tem tido um crescimento espantoso. Para melhor se perceber como é que o tabaco ascendeu de tal modo na nossa sociedade, e apesar dos conhecimentos actuais dos seus malefícios para o ser humano, continua a ser um acto socialmente aceite e com a importância que lhe é conferida, vamos centrar-nos sobre a historia ao longo dos séculos desde a descoberta do tabaco. O tabaco é uma planta cujo nome científico é Nicotina tabacos, da qual é extraída a substância nicotina. O seu uso surgiu aproximadamente no ano 1000 A C., nas sociedades indígenas da América Central, e era utilizado em rituais mágicos-religiosos com objectivo de purificar, contemplar, proteger e fortalecer os ímpetos guerreiros, alem de se acreditar que também tinha o poder de predizer o futuro. O uso do tabaco na Europa foi introduzido através de Jean Nicote de Villemain (diplomata francês que estava em Portugal, 1560) após ter-lhe cicatrizado uma úlcera na perna que até então era incurável. Após o conhecimento das propriedades medicinais do tabaco, o seu cultivo na Europa aumentou rapidamente. “Diga Aristóteles o que disser, diga toda a Filosofia o que disser, não há nada igual ao tabaco: ele é a paixão da gente de bem, e aquele que vive sem tabaco não é digno de viver. Não só ele conforta e purifica o cérebro do homem, mas ainda acostuma as almas à virtude, e com ele aprendemos a conformar-nos às leis da sociedade.” (Molière, 1665, citado por Martinet e Bohadana, 2003 p.58)
 Por volta de 1840 surgiram as primeiras descrições de homens e mulheres a fumarem cigarros, mas só após a primeira Guerra Mundial é que o seu consumo se expandiu em grande escala.
Assim, o hábito de fumar atingiu o seu auge na década de 70. A partir de então, o acto de fumar tornou-se banal e em algumas sociedades, símbolo de emancipação, que se traduziu no aumento do n.º de fumadores adolescentes e n.º de mulheres fumadoras. Apesar de se ir tornando moda fumar, os protestos e os avisos contra o tabagismo surgiram também muito cedo.
“Impugnação do tabaco: Um costume repugnante aos olhos, detestável para o nariz, lesivo para o cérebro, perigoso par aos pulmões e, pelo seu negro e fétido cheiro, mais semelhante ao fumo horrendo infernal do poço que não tem fundo.” (Jaime I de Inglaterra, 1604, citado. por Martinet e Bohadana, 2003, p.58)
Em 1957, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o tabaco como uma toxicomania, sendo um estado de intoxicação periódica ou crónica provocado pelo consumo repetido de uma droga (natural ou sintética). Apesar de serem conhecidos os diversos riscos e malefícios do acto de fumar e do fumador passivo, esta epidemia continua com um crescimento rápido.
Portugal é o país com a taxa global de prevalência do acto de fumar mais baixa da União Europeia. Estudos de 1998-1999 demonstram que cerca de 19,2% da população portuguesa com mais de 15 anos (30,5% do sexo masculino e 8,9% do sexo feminino) é fumadora. (Martinet e Bohadana, 2003).
Contudo, cada vez mais, o nº de mulheres fumadoras está a aumentar no nosso pais no mundo, em parte devido à ideia de emancipação social.
“Aumento do consumo de tabaco no sexo feminino: o consumo de tabaco é a principal causa evitável de morbilidade e mortalidade. Segundo os últimos dados do World Health Report (2002), o consumo de tabaco é a principal causa isolada da doença (12,2%). O consumo do tabaco em Portugal tem vindo a diminuir, (…) sendo o sexo masculino o principal responsável por esta diminuição (com excepção do grupo etário dos 35-44 anos, onde se regista um aumento da prevalência de fumadores). Está, no entanto, a aumentar no sexo feminino de forma preocupante.” (Plano Nacional de Saúde, 2003, p.8)
Estudos elaborados pelo Prof. Richard Peto demonstram que em 2025 na Europa, caso se mantenham as actuais tendências tabágicas, as mortes na idade media de vida (40-69 anos) atribuídas ao tabagismo serão 1.000.000, enquanto atribuídas a outras causas serão 2.000.000, demonstra ainda que as mortes na 3º idade (+ 70 anos) atribuídas ao tabagismo serão 1.000.000 e a outras causas 8.000.000. (in Isto pode ser feito! – Para uma Europa sem tabaco, um Portugal sem tabaco). Estes dados são preocupantes, e demonstram a urgência que há para se estabelecer estratégias de intervenção imediatas. Actualmente, existem leis que proíbem o acto de fumar em locais fechados, públicos e outras circunstâncias, mas ainda não é notório o cumprimento total das mesmas. As campanhas de sensibilização também não estão a ter o efeito desejado. Resta saber porquê...

24 junho 2010

A Dor

A dor convencional faz parte dum sistema de alarme do corpo. Existem duas vias de dor, sendo que a via rápida produz apenas sensações de dor localizadas e de duração relati-vamente curta que permitem ao organismo afastar-se do agente nocivo. Antes de mais nada, é parte integrante do ciclo da vida: na criança, no adulto e no idoso. Apesar do tratamento da dor ser um direito humano, a dor na criança continua a ser um problema subestimado persistindo a convicção de que as crianças toleram bem a dor devido à sua imaturidade do sistema nervoso. Porém, sabe-se hoje que mesmo os recém-nascidos sentem dor. É frequente pensar que a dor é consequência do avançar da idade. A dor no adulto e no idoso é encarada como um fenómeno complexo pela sua subjectividade e multidimensionalidade, sendo influenciada por diversos factores (idade, género, tipo de educação, experiências prévias de dor e cultura), por isso é uma experiência, fundamentalmente, pessoal. Daí a utilização da teoria do portão do controlo da dor, pois esta aborda o fenómeno da dor numa perspectiva múltipla, considerando que existem factores que podem potenciar ou diminuir a dor.

Índice de Barthel

Evacuar
0 = Incontinente (ou precisa que lhe façam um enema);
1 = Acidente Ocasional (uma vez por semana);
2 = Continente

Urinar
0 = Incontinente ou cateterizado e incapacitado para o fazer
1 = Acidente Ocasional (máximo uma vez em 24 horas);
2 = Continente (por mais de 7 dias)

Higiene Pessoal
0 = Necessita de ajuda com o cuidado pessoal
1 = Independente no barbear, dentes, rosto e cabelo (utensílios fornecidos).
Ir à casa de banho
0 = Dependente
1 = Precisa de ajuda mas consegue fazer algumas coisas sozinhas
2 = Independente

Alimentar-se
0 = Incapaz
1 = Precisa de ajuda para cortar, barrar a manteiga, etc.
2 = Independente (a comida é providenciada)

Tomar banho
0 = Dependente
1 = Independente (ou no chuveiro)

Vestir-se
0 = Dependente
1 = Precisa de ajuda, mas faz cerca de metade sem ajuda
2 = Independente (incluindo botões, fechos e atacadores)

Escadas
0 = Incapaz
1 = Precisa de ajuda (verbal, física, ajuda carregando)
2 = Independente para subir e descer

Deslocações
0 = Incapaz – não tem equilíbrio ao sentar-se
1 = Grande ajuda física (uma ou duas pessoas), mas consegue sentar-se
2 = Pequena ajuda (verbal ou física)

Mobilidade
0 = Imobilizado
1 = Independente na cadeira de rodas incluindo cantos, etc…
2 = Anda com ajuda de uma pessoa (verbal ou física)
3 = Independente (alguns tem a ajuda de uma bengala)


CLASSIFICAÇÃO:
05 -09 – Grave
10-14 – Moderado
15-19 – Ligeiro

ESCALA COMA GLASGOW

ESCALA COMA GLASGOW

Abertura dos Olhos
• 1 - Nenhuma
• 2 - Resposta à dor
• 3 - Resposta à fala
• 4 - Espontânea

Melhor resposta verbal
• 1 - Nenhuma
• 2 - Sons incompreensíveis
• 3 - Palavras inadequadas
• 4 - Confusa
• 5 - Orientada

Melhor Resposta Motora
• 1 - Nenhuma
• 2 - Descerebração (extensão anormal dos membros)
• 3 - Decorticação (flexão anormal dos membros superiores)
• 4 - Retirada
• 5 - Localiza o estímulo doloroso
• 6 - Obedece a comandos verbais


Geralmente, os comas são classificados como:
• Severo, com ECG ≤ 8
• Moderado, ECG de 9 a 12
• Menor, ECG ≥ 13.